Perícia
Investigação realizada com o objetivo único de esclarecer a Justiça
sobre determinado fato de natureza permanente ou duradoura.
A perícia é realizada por técnicos ou pessoas com conhecimento de causa
do fato ocorrido, solicitada por autoridade judiciária ou policial.
A Perícia nada mais é do que um relatório, um documento, um laudo, ou outra
forma de demonstração dos fatos, elaborado pelos profissionais
citados acima.
Quando se tratar de perícia criminalística, deverá ser realizada
por perito oficial e/ou não havendo este,
será nomeado perito pelo Juiz do caso.
Desta forma podemos concluir que a Perícia só existe
devido a necessidade de provar através
de evidências as incertezas de um fato ocorrido.
A finalidade principal da perícia é levar conhecimento
técnicao ao Juiz, de maneira que o mesmo
consiga obter provas para que através
do seu discernimento possa concluir a respeito do fato
e dar cabo ao processo utilizando-se de documentos legais.
As perícias podem ser classificadas em:
Judicial
Extrajudicial
Necessária
Facultativa
Oficial
Requeria
Contemporanea
Cautelar
Direta
Indireta
Mais abaixo descreveremos de forma resumida cada uma destas
Normalmente a perícia é solicitada pelas autoridades compententes.
Para ser perito, a pessoa deve ser capaz, ter conhecimento do assunto,
ser pessoa idonea. O perito é nomeado pelas autoridades competentes.
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